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E CONFIRA O REGULAMENTO DESTA CAMPANHA ESPECÍFICA

REGULAMENTO DA CAMPANHA TEMPORÁRIA PARA DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS ADICIONAIS AOS MEMBROS DO PROGRAMA DE INCENTIVO JUNTOS SOMOS MAIS (“PROGRAMA”).

“Pontos Turbinados”

 (Quem pode participar: Lojistas, Balconistas e Profissionais de obra que atenderem aos requisitos dos regulamentos constantes em www.juntossomosmais.com.br e estiverem previamente cadastrados no Programa [membros participantes ou participantes])

JUNTOS SOMOS MAIS FIDELIZAÇÃO S.A.

CNPJ nº 29.894.630/0001-39

DESCRIÇÃO DA CAMPANHA INTERNA

  • JUNTOS SOMOS MAIS FIDELIZAÇÃO S.A. (doravante denominada simplesmente de JS+ ou PROMOTORA ou PROGRAMA), inscrita no CNPJ sob nº 29.894.630/0001-39, com sede na Rua Gomes de Carvalho, nº  1666, 5º andar, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, CEP 04547-006, promove a Campanha de incentivo para fomentar a geração de pontos extras para os membros participantes do Programa (“Campanha”), com período de vigência de 01/03/2020 a 30/04/2020, de acordo com as condições do presente Regulamento, estando os seus participantes, por adesão expressa, de acordo com os termos a seguir. Para todos os efeitos, a participação é facultativa, não demanda desembolsos adicionais e prever tão somente a distribuição adicional de pontos que poderão ser objeto futuro de resgate no catálogo do Programa pelo membro Participante, a depender da concretização de determinadas hipóteses aqui estabelecidas.

OBJETIVO E CONDIÇÕES GERAIS

  • Maximizar os benefícios e a distribuição de pontos aos membros que desejem participar da presente Campanha.
  • Os resultados serão apurados ao término da Campanha, até o dia 20/05/2020, sendo os pontos distribuídos em até 10 (dez) dias após essa data, após o envio das informações das transações pelas Empresas participantes da presente Campanha, conforme previsto a seguir.
  • Todos os pontos gerados serão disciplinados pelos regulamentos do Programa, disponíveis em juntossomosmais.com.br.
  • Os pontos serão creditados na conta/login (CPF) que realizar as hipóteses de acúmulo aqui estabelecidas no período da Campanha.
  • As metas estabelecidas durante a Campanha não são diferentes das metas estabelecidas individualmente por cada Empresa participante.
  • Favor consultar se a Empresa participante com a qual você mantém relacionamento comercial é participante desta Campanha específica, conforme detalhado no item 9 abaixo.

QUEM PODE PARTICIPAR

  • São aptos a participar da Campanha todos os participantes do Programa de fidelidade mantido pela Juntos Somos +, mediante o preenchimento das condições e requisitos do regulamento própria do Programa, citado no item 4 acima.

PERÍODO DA CAMPANHA

  • O período de vigência da Campanha será de 01/03/2020 a 30/04/2020.
  • Lojista:

10.1 – Pontuação extra pelo atingimento de metas no período da Campanha: Ao atingir as metas definidas de maneira autônoma e independente pelas Empresas abaixo relacionadas, disponíveis em sua área logada, você ganhará pontos adicionais, além da pontuação que você receberá no curso normal do Programa.

Empresas participantes da pontuação adicional: Gerdau (3000 pontos) e Tigre (1000 pontos).

Não é necessário atingir as metas de todas as Empresas para receber a pontuação extra, cada atingimento lhe dará direito a pontos extras sobre a distribuição de pontos que você recebe daquela respectiva empresa.

10.2 – Pontuação pela primeira compra:

Será considerada primeira compra, qualquer compra realizada com a empresa participante, desde que o lojista não tenha realizado compras com aquela respectiva empresa nos últimos 12 (doze) meses.

Empresas participantes da pontuação adicional pela primeira compra: Votorantim Cimentos (1000 pontos), Tigre (1000 pontos), Corfio (1000 pontos), Ciser (200 pontos), Bosch (500 pontos), Eternit (500 pontos) e Schneider (1000).

10.3 – Pontuação pela primeira compra realizada no mês pelo Lojista no ambiente da Loja Virtual (plataforma de marketplace da Juntos Somos Mais), desde que o mesmo esteja previamente cadastrado no Programa:

O Participante poderá ganhar a pontuação abaixo relacionada na sua primeira compra no mês na plataforma da Loja Virtual (acesse: loja.juntossomosmais.com.br).

Para todos os efeitos, a pontuação abaixo é estabelecida individualmente pelas empresas participantes, não sendo necessária a compra conjunta de produtos entre empresas diferentes como condição para a concessão da pontuação adicional.

Empresas participantes da pontuação adicional pela primeira compra do mês na Loja Virtual: Gerdau (3000 pontos) e Tigre (3000 pontos).

10.4 – Pontuação adicional pela contratação de serviços financeiros do Grupo Santander pelos lojistas no período da Campanha:

  • Abertura de Conta PJ + Contratação Getnet (combo) = 15.500 pontos
  • Abertura de Conta PJ + Contratação +Vezes (combo) = 19.000 pontos, sendo 17.000 para o Proprietário e 2.000 para o Balconista) + 140 pontos para o Proprietário e 350 pontos para o Balconista a cada R$1.000 de financiamento vendido pela loja no Mais Vezes.
  • Abertura de Conta PJ + Contratação Mais Vezes + Contratação Getnet (combo) = 17.500 pontos + 140 pontos para o Proprietário e 350 pontos para o Balconista a cada R$1.000 de financiamento vendido pela loja no Mais Vezes + 4,5 pontos a cada R$ 1 mil faturado na Maquininha Getnet.
  • Contratação +Vezes = 2.000 pontos para o Proprietário e 2.000 para o Balconista. Mais 140 pontos para o Proprietário e 350 pontos para o Balconista a cada R$1.000 de financiamento vendido pela loja no Mais Vezes.

Condições específicas:

Os 15.000 pontos da abertura de conta só são válidos se a conta for aberta com Get e/ou Mais Vezes.

Para credenciar sua loja no +Vezes é necessário ser correntista Santander.

Se o Lojista já é correntista e não possui +Vezes, no credenciamento do financiamento o Lojista ganhará 2.000 pontos e balconista mais 2.000 pontos. Além disso, mais 140 pontos para o Lojista e 350 pontos para o Balconista. Pontos a cada R$1.000 de financiamento vendido pela loja no +Vezes. É necessário que a ativação do Mais Vezes seja feita em até 60 dias após o credenciamento! A ativação é considerada a partir de R$ 300 financiados.

Se o Lojista já é correntista e não possui Getnet, no credenciamento o Lojista ganhará 500 pontos.

Só abertura simples de conta corrente PJ não pontua no Programa.

As opções mencionadas acima são combos com pontuação diferenciada, ficando a critério do Lojista a sua contratação individualmente, observada a pontuação individual e habitual indicada no site do Programa para cada produto/solução participante do Santander.

10.5 – Pontuação adicional pela interação do Lojista com a Portal Solar:

150 pontos pela indicação válida de um potencial cliente para a Portal Solar. A indicação é válida quando a Portal Solar envia o orçamento ao indicado e + 850 pontos quando o indicado fechar negócio, ou seja, quando a venda é efetivada e a solução entregue.

10.6 – Pontuação adicional pela interação do Lojista com a Linx ou Microvix:

500 pontos na contratação dos sistemas participantes do Programa, Hiper ou Microvix.

  • Balconistas:

11.1 – Faz jus ao desdobramento proporcional da pontuação adicional gerada pelo atingimento de metas do Lojista ao qual o balconista está vinculado. Demais condições previstas nos itens anteriores.

11.2 – Faz jus ao recebimento da mesma pontuação prevista no item 10.5, sempre que viabilizar a geração de indicações para contratação das soluções da Portal Solar.

12       Profissionais de Obra

12.1 – Pontuação pela compra de produtos participantes da Frente de Profissionais de obra:

A cada R$ 1 em compras de produtos das marcas participantes, o Profissional cadastrado ganha o dobro de pontos, pós validação do comprovante de compra.

12.2 – Para todos os efeitos e bom entendimento, para as compras realizadas no período da Campanha, com envio e validação do comprovante no mesmo período, o Profissional poderá dobrar a quantidade de pontos prevista na tabela convencional de pontuação, disponível em www.juntossomosmais.com.br.

CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS

13        Para todos os efeitos, em termos de captura e tratamento de dados pessoais, o Programa seguirá o disposto em seus regulamentos.

DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Aplica-se ao presente regulamento, todas as disposições previstas nos regulamentos do Programa, disponíveis no site juntossomosmais.com.br, assim como das regras de compliance do Programa.
  • Para todos os efeitos, a Juntos Somos Mais declara que não haverá, sob qualquer hipótese e/ou circunstância, troca de quaisquer informações comerciais, sigilosas ou não, entre as Empresas que aderiram a presente Campanha. Estas são e permanecerão sendo independentes, não havendo qualquer benefício cruzado ou atuação conjunta para comercialização de seus produtos/soluções, e/ou mesmo obrigatoriedade de compras conjuntas.
  • A Juntos Somos Mais, enquanto gestora do programa de incentivo, não é responsável pelos produtos e serviços integrantes desta Campanha temporária, em caso de dúvida, negociação, consulta de preços, reclamação e/ou questões relacionados, procure diretamente a empresa ofertante por meio de seus canais de atendimento próprios.
  • Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento e/ou a Campanha.

São Paulo, 02 de março de 2020.

JUNTOS SOMOS MAIS FIDELIZAÇÃO S.A.

Consulte demais condições e regulamento do Programa no site juntossomosmais.com.br.